A K2W Consultoria e Planejamento em Gestão Empresarial LTDA (CNPJ 24.733.463/0001-20), em razão da sua atuação no setor financeiro, adota Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) alinhada à legislação nacional, às normas regulatórias e às recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional).
1. Compromisso e princípios
A K2W Consultoria tem tolerância zero à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a qualquer prática ilícita relacionada. Nosso compromisso é:
- Atuar com transparência, integridade e ética em todas as operações
- Cumprir rigorosamente a legislação brasileira e regulamentações aplicáveis
- Colaborar com autoridades competentes em investigações legítimas
- Capacitar continuamente nossa equipe em prevenção a ilícitos financeiros
- Aplicar abordagem baseada em risco (Risk-Based Approach)
- Não permitir que nossos serviços sejam utilizados como veículo para ilícitos
2. Marco legal aplicável
Esta Política é fundamentada nos seguintes diplomas legais e regulatórios:
- Lei nº 9.613/1998, define os crimes de lavagem de dinheiro e cria o COAF
- Lei nº 12.683/2012, torna mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem
- Lei nº 13.260/2016, Lei Antiterrorismo
- Resolução COAF nº 36/2021 e atualizações, procedimentos de PLD/FT
- Circular BACEN nº 3.978/2020, política de prevenção em instituições autorizadas
- Resolução BACEN nº 119/2021, gestão de riscos de lavagem de dinheiro
- Lei Complementar nº 105/2001, sigilo das operações financeiras
- Recomendações do GAFI/FATF, padrões internacionais de PLD/FT
- Resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre listas de sancionados
3. Conceitos fundamentais
3.1. O que é lavagem de dinheiro?
Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual se busca dar aparência lícita a recursos provenientes de atividades criminosas. O processo geralmente envolve três fases:
- Colocação: introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro
- Ocultação: dificultar o rastreamento via múltiplas transações
- Integração: reincorporação dos valores à economia formal como se fossem lícitos
3.2. O que é financiamento do terrorismo?
É o fornecimento ou coleta de recursos, com qualquer meio, direta ou indiretamente, com a intenção de que sejam utilizados para a prática de atos terroristas, conforme definido na Lei nº 13.260/2016.
3.3. Pessoa Exposta Politicamente (PEP)
Conforme Resolução COAF, são agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou no exterior, bem como seus familiares e estreitos colaboradores. Operações com PEPs exigem diligência reforçada.
4. Pilares do Programa de PLD/FT
Nosso programa estrutura-se em cinco pilares:
Governança
Estrutura organizacional dedicada, com Diretor responsável e Encarregado de Compliance.
Avaliação de Riscos
Identificação, mensuração e mitigação de riscos com abordagem RBA (Risk-Based Approach).
KYC e Onboarding
Procedimentos robustos de "Conheça seu Cliente" e validação cadastral.
Monitoramento
Monitoramento contínuo de operações e identificação de situações atípicas.
Capacitação
Treinamento periódico de colaboradores e cultura de compliance.
5. Conheça seu Cliente (KYC)
Antes do início e durante toda a relação comercial, a K2W Consultoria realiza procedimentos de identificação e qualificação dos seus clientes:
5.1. Identificação obrigatória
- Pessoa jurídica: CNPJ, razão social, atividade econômica, faturamento, sócios e beneficiários finais (UBO)
- Pessoa física (representantes): nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço, ocupação, renda/faturamento
- Documentação comprobatória: contrato social, comprovantes, atas, procurações quando aplicável
5.2. Beneficiário Final (UBO)
Identificamos a cadeia societária até a pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente o cliente, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.
5.3. Diligência reforçada
Aplicamos procedimentos reforçados para clientes considerados de maior risco:
- Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e seus familiares
- Não residentes ou estrangeiros
- Clientes de jurisdições consideradas de alto risco pelo GAFI
- Atividades econômicas com maior exposição a riscos (alguns setores)
- Operações com valores elevados ou de natureza atípica
5.4. Recusa de relacionamento
A K2W Consultoria reserva-se o direito de não iniciar ou de encerrar relacionamentos comerciais quando:
- Não for possível identificar adequadamente o cliente ou o beneficiário final
- Houver indícios de envolvimento em atividades ilícitas
- O cliente constar em listas restritivas nacionais ou internacionais
- O cliente recusar-se a fornecer informações exigidas pela regulação
6. Monitoramento de operações
Realizamos monitoramento contínuo das operações intermediadas, com atenção especial a:
- Movimentações incompatíveis com o perfil cadastrado do cliente
- Operações fracionadas que indiquem tentativa de evitar comunicação às autoridades
- Transações com partes em jurisdições de alto risco
- Operações sem fundamentação econômica ou propósito legítimo aparente
- Mudanças bruscas no padrão de movimentação
- Operações envolvendo PEPs sem justificativa adequada
7. Comunicação ao COAF
Quando identificadas operações ou propostas de operações que se enquadrem em hipóteses previstas em lei ou regulação, a K2W Consultoria é legalmente obrigada a comunicar o COAF.
7.1. Hipóteses de comunicação obrigatória
- Operações suspeitas de configurarem lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo
- Operações com valores acima dos limites regulatórios definidos pelo COAF
- Operações envolvendo pessoas listadas em resoluções do CSNU (terrorismo)
- Recusa injustificada do cliente em prestar esclarecimentos
- Outras hipóteses previstas em regulação vigente
8. Listas restritivas
Realizamos verificações cruzadas dos dados dos clientes e contrapartes em listas nacionais e internacionais, incluindo:
- Listas do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
- Listas OFAC (Office of Foreign Assets Control - EUA)
- Listas da União Europeia e Reino Unido (HMT)
- Listas internas de prevenção a fraudes
- Bases públicas de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs)
- CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas)
- CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas)
Casos positivos são tratados com diligência reforçada ou, conforme o caso, geram recusa de relacionamento e comunicação às autoridades competentes.
9. Guarda de registros
Conforme art. 10, II da Lei nº 9.613/1998 e regulamentação aplicável, mantemos:
- Registros de identificação dos clientes pelo prazo mínimo de 5 anos após o encerramento do relacionamento
- Registros das operações pelo prazo mínimo de 5 anos contados da realização
- Documentação relacionada a comunicações ao COAF pelo prazo mínimo de 5 anos
- Registros de treinamentos, auditorias e atualizações desta Política
Os registros são armazenados em ambiente seguro, com controle de acesso, criptografia e auditoria.
10. Governança e responsabilidades
10.1. Diretor de PLD/FT
A K2W Consultoria designa Diretor responsável pelo cumprimento desta Política, conforme exigência regulatória, com autonomia e acesso direto à alta administração para reportar matérias de compliance.
10.2. Encarregado de Compliance
Profissional dedicado a operacionalizar o programa, conduzir investigações internas, monitorar operações e elaborar comunicações ao COAF.
10.3. Treinamento de colaboradores
Todos os colaboradores, parceiros e prestadores de serviços recebem capacitação inicial e periódica em PLD/FT, com avaliação de aproveitamento e atualização anual.
10.4. Auditoria e revisão
Esta Política e os processos relacionados são revisados anualmente ou sempre que houver mudanças regulatórias relevantes, com auditoria independente sempre que aplicável.
11. Canais de denúncia
Colaboradores, clientes, parceiros e terceiros podem reportar suspeitas de violação desta Política, atos ilícitos ou condutas inadequadas pelo seguinte canal:
Canal de Compliance
E-mail: sac@k2wconsultoria.com
Assunto sugerido: "COMPLIANCE, [resumo do reporte]"
Sigilo: garantimos confidencialidade e proteção contra retaliação a denunciantes de boa-fé
Reportes podem ser feitos de forma identificada ou anônima. Todas as denúncias são apuradas com seriedade, sigilo e imparcialidade.
12. Sanções e medidas disciplinares
O descumprimento desta Política sujeita os infratores a:
- Colaboradores: medidas disciplinares conforme regulamento interno, podendo incluir demissão por justa causa
- Parceiros e prestadores: rescisão contratual, sem prejuízo de eventuais perdas e danos
- Clientes: encerramento do relacionamento e comunicação às autoridades, quando cabível
- Responsabilização legal: sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais aplicáveis
13. Aprovação e revisão
Esta Política foi aprovada pela diretoria da K2W Consultoria e Planejamento em Gestão Empresarial LTDA e será revisada minimamente a cada 12 meses, ou sempre que houver:
- Alteração na legislação ou regulamentação aplicável
- Mudança relevante no perfil de risco da empresa
- Novos produtos, serviços ou canais
- Recomendações de auditoria interna ou externa
- Determinação de autoridade competente
14. Contato
Compliance e PLD/FT
E-mail: sac@k2wconsultoria.com
Horário: Segunda a sexta, 9h às 18h (horário de Brasília)
Endereço: Rua Doutor Nogueira Martins, 75, Apto 14 – Saúde, São Paulo/SP – CEP 04143-020
Esta Política foi elaborada com base na Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.683/2012, Lei nº 13.260/2016, Resolução COAF nº 36/2021, Circular BACEN nº 3.978/2020, Resolução BACEN nº 119/2021 e recomendações do GAFI/FATF.