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Política de PLD/FT.

Compromisso da K2W Consultoria com a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, em conformidade com a legislação brasileira e melhores práticas internacionais.

Última atualização: 13 de maio de 2026  ·  Vigência: Imediata

A K2W Consultoria e Planejamento em Gestão Empresarial LTDA (CNPJ 24.733.463/0001-20), em razão da sua atuação no setor financeiro, adota Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) alinhada à legislação nacional, às normas regulatórias e às recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional).

1. Compromisso e princípios

A K2W Consultoria tem tolerância zero à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a qualquer prática ilícita relacionada. Nosso compromisso é:

  • Atuar com transparência, integridade e ética em todas as operações
  • Cumprir rigorosamente a legislação brasileira e regulamentações aplicáveis
  • Colaborar com autoridades competentes em investigações legítimas
  • Capacitar continuamente nossa equipe em prevenção a ilícitos financeiros
  • Aplicar abordagem baseada em risco (Risk-Based Approach)
  • Não permitir que nossos serviços sejam utilizados como veículo para ilícitos

2. Marco legal aplicável

Esta Política é fundamentada nos seguintes diplomas legais e regulatórios:

  • Lei nº 9.613/1998, define os crimes de lavagem de dinheiro e cria o COAF
  • Lei nº 12.683/2012, torna mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem
  • Lei nº 13.260/2016, Lei Antiterrorismo
  • Resolução COAF nº 36/2021 e atualizações, procedimentos de PLD/FT
  • Circular BACEN nº 3.978/2020, política de prevenção em instituições autorizadas
  • Resolução BACEN nº 119/2021, gestão de riscos de lavagem de dinheiro
  • Lei Complementar nº 105/2001, sigilo das operações financeiras
  • Recomendações do GAFI/FATF, padrões internacionais de PLD/FT
  • Resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre listas de sancionados

3. Conceitos fundamentais

3.1. O que é lavagem de dinheiro?

Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual se busca dar aparência lícita a recursos provenientes de atividades criminosas. O processo geralmente envolve três fases:

  • Colocação: introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro
  • Ocultação: dificultar o rastreamento via múltiplas transações
  • Integração: reincorporação dos valores à economia formal como se fossem lícitos

3.2. O que é financiamento do terrorismo?

É o fornecimento ou coleta de recursos, com qualquer meio, direta ou indiretamente, com a intenção de que sejam utilizados para a prática de atos terroristas, conforme definido na Lei nº 13.260/2016.

3.3. Pessoa Exposta Politicamente (PEP)

Conforme Resolução COAF, são agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou no exterior, bem como seus familiares e estreitos colaboradores. Operações com PEPs exigem diligência reforçada.

4. Pilares do Programa de PLD/FT

Nosso programa estrutura-se em cinco pilares:

01

Governança

Estrutura organizacional dedicada, com Diretor responsável e Encarregado de Compliance.

02

Avaliação de Riscos

Identificação, mensuração e mitigação de riscos com abordagem RBA (Risk-Based Approach).

03

KYC e Onboarding

Procedimentos robustos de "Conheça seu Cliente" e validação cadastral.

04

Monitoramento

Monitoramento contínuo de operações e identificação de situações atípicas.

05

Capacitação

Treinamento periódico de colaboradores e cultura de compliance.

5. Conheça seu Cliente (KYC)

Antes do início e durante toda a relação comercial, a K2W Consultoria realiza procedimentos de identificação e qualificação dos seus clientes:

5.1. Identificação obrigatória

  • Pessoa jurídica: CNPJ, razão social, atividade econômica, faturamento, sócios e beneficiários finais (UBO)
  • Pessoa física (representantes): nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço, ocupação, renda/faturamento
  • Documentação comprobatória: contrato social, comprovantes, atas, procurações quando aplicável

5.2. Beneficiário Final (UBO)

Identificamos a cadeia societária até a pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente o cliente, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.

5.3. Diligência reforçada

Aplicamos procedimentos reforçados para clientes considerados de maior risco:

  • Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e seus familiares
  • Não residentes ou estrangeiros
  • Clientes de jurisdições consideradas de alto risco pelo GAFI
  • Atividades econômicas com maior exposição a riscos (alguns setores)
  • Operações com valores elevados ou de natureza atípica

5.4. Recusa de relacionamento

A K2W Consultoria reserva-se o direito de não iniciar ou de encerrar relacionamentos comerciais quando:

  • Não for possível identificar adequadamente o cliente ou o beneficiário final
  • Houver indícios de envolvimento em atividades ilícitas
  • O cliente constar em listas restritivas nacionais ou internacionais
  • O cliente recusar-se a fornecer informações exigidas pela regulação

6. Monitoramento de operações

Realizamos monitoramento contínuo das operações intermediadas, com atenção especial a:

  • Movimentações incompatíveis com o perfil cadastrado do cliente
  • Operações fracionadas que indiquem tentativa de evitar comunicação às autoridades
  • Transações com partes em jurisdições de alto risco
  • Operações sem fundamentação econômica ou propósito legítimo aparente
  • Mudanças bruscas no padrão de movimentação
  • Operações envolvendo PEPs sem justificativa adequada
Indicadores de atipicidade: A K2W Consultoria mantém matriz de indicadores baseada na Carta-Circular BACEN nº 4.001/2020 e em parâmetros internos, atualizada periodicamente conforme novas tipologias identificadas.

7. Comunicação ao COAF

Quando identificadas operações ou propostas de operações que se enquadrem em hipóteses previstas em lei ou regulação, a K2W Consultoria é legalmente obrigada a comunicar o COAF.

Importante, Sigilo da Comunicação: Conforme art. 11, §2º da Lei nº 9.613/1998, as comunicações feitas de boa-fé ao COAF não acarretam responsabilidade civil ou administrativa para a K2W Consultoria ou seus colaboradores. Essas comunicações ocorrem sem ciência prévia do cliente, sendo vedada qualquer informação ao titular sobre o ato de comunicar.

7.1. Hipóteses de comunicação obrigatória

  • Operações suspeitas de configurarem lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo
  • Operações com valores acima dos limites regulatórios definidos pelo COAF
  • Operações envolvendo pessoas listadas em resoluções do CSNU (terrorismo)
  • Recusa injustificada do cliente em prestar esclarecimentos
  • Outras hipóteses previstas em regulação vigente

8. Listas restritivas

Realizamos verificações cruzadas dos dados dos clientes e contrapartes em listas nacionais e internacionais, incluindo:

  • Listas do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
  • Listas OFAC (Office of Foreign Assets Control - EUA)
  • Listas da União Europeia e Reino Unido (HMT)
  • Listas internas de prevenção a fraudes
  • Bases públicas de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs)
  • CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas)
  • CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas)

Casos positivos são tratados com diligência reforçada ou, conforme o caso, geram recusa de relacionamento e comunicação às autoridades competentes.

9. Guarda de registros

Conforme art. 10, II da Lei nº 9.613/1998 e regulamentação aplicável, mantemos:

  • Registros de identificação dos clientes pelo prazo mínimo de 5 anos após o encerramento do relacionamento
  • Registros das operações pelo prazo mínimo de 5 anos contados da realização
  • Documentação relacionada a comunicações ao COAF pelo prazo mínimo de 5 anos
  • Registros de treinamentos, auditorias e atualizações desta Política

Os registros são armazenados em ambiente seguro, com controle de acesso, criptografia e auditoria.

10. Governança e responsabilidades

10.1. Diretor de PLD/FT

A K2W Consultoria designa Diretor responsável pelo cumprimento desta Política, conforme exigência regulatória, com autonomia e acesso direto à alta administração para reportar matérias de compliance.

10.2. Encarregado de Compliance

Profissional dedicado a operacionalizar o programa, conduzir investigações internas, monitorar operações e elaborar comunicações ao COAF.

10.3. Treinamento de colaboradores

Todos os colaboradores, parceiros e prestadores de serviços recebem capacitação inicial e periódica em PLD/FT, com avaliação de aproveitamento e atualização anual.

10.4. Auditoria e revisão

Esta Política e os processos relacionados são revisados anualmente ou sempre que houver mudanças regulatórias relevantes, com auditoria independente sempre que aplicável.

11. Canais de denúncia

Colaboradores, clientes, parceiros e terceiros podem reportar suspeitas de violação desta Política, atos ilícitos ou condutas inadequadas pelo seguinte canal:

Canal de Compliance

E-mail: sac@k2wconsultoria.com

Assunto sugerido: "COMPLIANCE, [resumo do reporte]"

Sigilo: garantimos confidencialidade e proteção contra retaliação a denunciantes de boa-fé

Reportes podem ser feitos de forma identificada ou anônima. Todas as denúncias são apuradas com seriedade, sigilo e imparcialidade.

12. Sanções e medidas disciplinares

O descumprimento desta Política sujeita os infratores a:

  • Colaboradores: medidas disciplinares conforme regulamento interno, podendo incluir demissão por justa causa
  • Parceiros e prestadores: rescisão contratual, sem prejuízo de eventuais perdas e danos
  • Clientes: encerramento do relacionamento e comunicação às autoridades, quando cabível
  • Responsabilização legal: sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais aplicáveis

13. Aprovação e revisão

Esta Política foi aprovada pela diretoria da K2W Consultoria e Planejamento em Gestão Empresarial LTDA e será revisada minimamente a cada 12 meses, ou sempre que houver:

  • Alteração na legislação ou regulamentação aplicável
  • Mudança relevante no perfil de risco da empresa
  • Novos produtos, serviços ou canais
  • Recomendações de auditoria interna ou externa
  • Determinação de autoridade competente

14. Contato

Compliance e PLD/FT

E-mail: sac@k2wconsultoria.com

Horário: Segunda a sexta, 9h às 18h (horário de Brasília)

Endereço: Rua Doutor Nogueira Martins, 75, Apto 14 – Saúde, São Paulo/SP – CEP 04143-020

Esta Política foi elaborada com base na Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.683/2012, Lei nº 13.260/2016, Resolução COAF nº 36/2021, Circular BACEN nº 3.978/2020, Resolução BACEN nº 119/2021 e recomendações do GAFI/FATF.